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Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.433 de 28 de dezembro de 2006

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Art. 23

As competências relativas ao Sistema de Administração de Pessoal de que trata o Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, observadas as disposições da Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003 , serão exercidas, em suas áreas de atuação, na seguinte conformidade:

I

pelos Diretores dos Departamentos Regionais de Saúde, as previstas nos artigos 27, 29, exceto inciso I, 34 e 35;

II

pelos Diretores dos Centros dos Departamentos Regionais de Saúde, as previstas nos artigos 30, 34 e 35;

III

pelos Diretores dos Núcleos dos Departamentos Regionais de Saúde, as previstas nos artigos 34 e 35;

IV

pelo Diretor do Centro de Recursos Humanos do Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo - DRS I - Grande São Paulo e pelos Diretores dos Núcleos de Recursos Humanos, dos Centros Administrativos dos Departamentos Regionais de Saúde - DRS II a XVII, na qualidade de dirigentes de órgãos subsetoriais do Sistema, as previstas no artigo 33.

Art. 23 do Decreto Estadual de São Paulo 51.433 /2006