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Artigo 22, inciso do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.433 de 28 de dezembro de 2006

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Art. 22

Os Diretores dos Departamentos Regionais de Saúde, do Centro de Acompanhamento à Assistência Farmacêutica e Insumos de Saúde e demais responsáveis por unidades até o nível de Diretor de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm as seguintes competências: (*) Redação dada pelo Decreto nº 59.225, de 22 de maio de 2013 (art.29-nova redação para denominação de Seção e para caput de artigo) :

"SEÇÃO II Das Competências Comuns"; (NR)

"Artigo 22 - São competências comuns aos Diretores dos Departamentos Regionais de Saúde e aos demais dirigentes de unidades até o nível hierárquico de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação:". (NR)

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.958, de 13 de dezembro de 2013 (art.2º-restabelece redação) :

Art. 22, undefined do Decreto Estadual de São Paulo 51.433 /2006