Artigo 22, inciso do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.433 de 28 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 22
Os Diretores dos Departamentos Regionais de Saúde, do Centro de Acompanhamento à Assistência Farmacêutica e Insumos de Saúde e demais responsáveis por unidades até o nível de Diretor de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm as seguintes competências:
(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.225, de 22 de maio de 2013 (art.29-nova redação para denominação de Seção e para caput de artigo) :
"SEÇÃO II
Das Competências Comuns"; (NR)
"Artigo 22 - São competências comuns aos Diretores dos Departamentos Regionais de Saúde e aos demais dirigentes de unidades até o nível hierárquico de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação:". (NR)
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.958, de 13 de dezembro de 2013 (art.2º-restabelece redação) :