Artigo 20, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.433 de 28 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 20
As unidades dos Departamentos Regionais Saúde têm ainda, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I
planejar e avaliar os recursos humanos, físicos e materiais necessários;
II
realizar a avaliação dos serviços prestados aos usuários, conforme critérios estabelecidos pela Coordenadoria de Regiões de Saúde;
III
fiscalizar os serviços prestados por terceiros;
IV
controlar o material de consumo;
V
contribuir na incorporação de novas tecnologias.