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Artigo 20, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.433 de 28 de dezembro de 2006

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Art. 20

As unidades dos Departamentos Regionais Saúde têm ainda, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I

planejar e avaliar os recursos humanos, físicos e materiais necessários;

II

realizar a avaliação dos serviços prestados aos usuários, conforme critérios estabelecidos pela Coordenadoria de Regiões de Saúde;

III

fiscalizar os serviços prestados por terceiros;

IV

controlar o material de consumo;

V

contribuir na incorporação de novas tecnologias.

Art. 20, III do Decreto Estadual de São Paulo 51.433 /2006