Artigo 2º, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.433 de 28 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As Direções Regionais de Saúde a que se referem os incisos V a XXVII, do artigo 8º do Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005, têm suas denominações alteradas na seguinte conformidade:
I
Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo - DRS I - Grande São Paulo;
II
Departamento Regional de Saúde de Araçatuba - DRS II - Araçatuba;
III
Departamento Regional de Saúde de Araraquara - DRS III - Araraquara;
IV
Departamento Regional de Saúde da Baixada Santista - DRS IV - Baixada Santista;
V
Departamento Regional de Saúde de Barretos - DRS V - Barretos;
VI
Departamento Regional de Saúde de Bauru - DRS VI - Bauru;
VII
Departamento Regional de Saúde "Doutor Leôncio de Souza Queiroz", de Campinas - DRS VII - Campinas;
VIII
Departamento Regional de Saúde de Franca - DRS VIII - Franca;
IX
Departamento Regional de Saúde de Marília - DRS IX - Marília;
X
Departamento Regional de Saúde de Piracicaba - DRS X - Piracicaba;
XI
Departamento Regional de Saúde de Presidente Prudente - DRS XI - Presidente Prudente;
XII
Departamento Regional de Saúde de Registro - DRS XII - Registro;
XIII
Departamento Regional de Saúde de Ribeirão Preto - DRS XIII - Ribeirão Preto;
XIV
Departamento Regional de Saúde de São João da Boa Vista - DRS XIV - São João da Boa Vista;
XV
Departamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto - DRS XV - São José do Rio Preto;
XVI
Departamento Regional de Saúde de Sorocaba - DRS XVI - Sorocaba;
XVII
Departamento Regional de Saúde de Taubaté - DRS XVII - Taubaté. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.906, de 6 de dezembro de 2018 (art.1º) : "XVIII - Departamento Regional de Saúde de Botucatu – DRS XVIII – Botucatu."