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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.433 de 28 de dezembro de 2006

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Art. 2º

As Direções Regionais de Saúde a que se referem os incisos V a XXVII, do artigo 8º do Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005, têm suas denominações alteradas na seguinte conformidade:

I

Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo - DRS I - Grande São Paulo;

II

Departamento Regional de Saúde de Araçatuba - DRS II - Araçatuba;

III

Departamento Regional de Saúde de Araraquara - DRS III - Araraquara;

IV

Departamento Regional de Saúde da Baixada Santista - DRS IV - Baixada Santista;

V

Departamento Regional de Saúde de Barretos - DRS V - Barretos;

VI

Departamento Regional de Saúde de Bauru - DRS VI - Bauru;

VII

Departamento Regional de Saúde "Doutor Leôncio de Souza Queiroz", de Campinas - DRS VII - Campinas;

VIII

Departamento Regional de Saúde de Franca - DRS VIII - Franca;

IX

Departamento Regional de Saúde de Marília - DRS IX - Marília;

X

Departamento Regional de Saúde de Piracicaba - DRS X - Piracicaba;

XI

Departamento Regional de Saúde de Presidente Prudente - DRS XI - Presidente Prudente;

XII

Departamento Regional de Saúde de Registro - DRS XII - Registro;

XIII

Departamento Regional de Saúde de Ribeirão Preto - DRS XIII - Ribeirão Preto;

XIV

Departamento Regional de Saúde de São João da Boa Vista - DRS XIV - São João da Boa Vista;

XV

Departamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto - DRS XV - São José do Rio Preto;

XVI

Departamento Regional de Saúde de Sorocaba - DRS XVI - Sorocaba;

XVII

Departamento Regional de Saúde de Taubaté - DRS XVII - Taubaté. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.906, de 6 de dezembro de 2018 (art.1º) : "XVIII - Departamento Regional de Saúde de Botucatu – DRS XVIII – Botucatu."

Art. 2º, I do Decreto Estadual de São Paulo 51.433 /2006