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Artigo 19, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.433 de 28 de dezembro de 2006

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Art. 19

As Assistências Técnicas dos Departamentos Regionais de Saúde têm em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I

assistir o dirigente no desempenho de suas atribuições;

II

colaborar no planejamento e desenvolvimento das atividades;

III

apoiar e participar do desenvolvimento dos planos, programas e projetos;

IV

promover a integração entre as atividades e os projetos;

V

produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade;

VI

desenvolver outras atividades que se caracterizem como assistência técnica à execução, direção, acompanhamento e avaliação das atividades da Direção Regional de Saúde. SUBSEÇÃO VII Das Atribuições Comuns às Unidades dos Departamentos Regionais de Saúde

Art. 19, V do Decreto Estadual de São Paulo 51.433 /2006