Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.433 de 28 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 19
As Assistências Técnicas dos Departamentos Regionais de Saúde têm em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I
assistir o dirigente no desempenho de suas atribuições;
II
colaborar no planejamento e desenvolvimento das atividades;
III
apoiar e participar do desenvolvimento dos planos, programas e projetos;
IV
promover a integração entre as atividades e os projetos;
V
produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade;
VI
desenvolver outras atividades que se caracterizem como assistência técnica à execução, direção, acompanhamento e avaliação das atividades da Direção Regional de Saúde. SUBSEÇÃO VII Das Atribuições Comuns às Unidades dos Departamentos Regionais de Saúde