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Artigo 18, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.433 de 28 de dezembro de 2006

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Art. 18

Os Núcleos de Apoio Administrativo dos Departamentos Regionais de Saúde têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I

preparar o expediente do Diretor e de suas unidades técnicas;

II

executar e conferir serviços de digitação;

III

controlar as atividades de reprografia;

IV

realizar outras tarefas afins determinadas pela autoridade a que se subordina ou por suas unidades técnicas.

Art. 18, II do Decreto Estadual de São Paulo 51.433 /2006