Artigo 18 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.433 de 28 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os Núcleos de Apoio Administrativo dos Departamentos Regionais de Saúde têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I
preparar o expediente do Diretor e de suas unidades técnicas;
II
executar e conferir serviços de digitação;
III
controlar as atividades de reprografia;
IV
realizar outras tarefas afins determinadas pela autoridade a que se subordina ou por suas unidades técnicas.