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Artigo 17, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.433 de 28 de dezembro de 2006

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Art. 17

O Centro de Recursos Humanos, do Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo - DRS I - Grande São Paulo e os Núcleos de Recursos Humanos, dos Centros de Gerenciamento Administrativo dos Departamentos Regionais de Saúde de II a XVII, têm as seguintes atribuições:

I

as previstas nos artigos 11, exceto na alínea "e" do inciso III e 12 a 16 do Decreto nº. 42.815, de 19 de janeiro de 1998;

II

providenciar, quando do ingresso na unidade, a recepção e o treinamento inicial dos servidores, e;

III

promover a articulação das ações de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos a serem realizadas por iniciativa e responsabilidade das áreas técnicas. SUBSEÇÃO VI Dos Núcleos de Apoio Administrativo e das Assistências Técnicas dos Departamentos Regionais de Saúde

Art. 17, II do Decreto Estadual de São Paulo 51.433 /2006