Artigo 16, Inciso I, Alínea j do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.433 de 28 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os Centros de Gerenciamento Administrativo, dos Departamentos Regionais de Saúde, da Coordenadoria de Regiões de Saúde, em suas respectivas áreas de atuação, têm as seguintes atribuições:
I
por meio dos Núcleos de Finanças, Suprimentos e Gestão de Contratos:
a
exercer o previsto no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
b
solicitar, receber, armazenar, distribuir, controlar e conservar os materiais de consumo em estoque;
c
definir e controlar níveis de estoque;
d
zelar pela conservação dos materiais em estoque;
e
controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições propostas e constantes das encomendas efetuadas, comunicando às unidades responsáveis a ocorrência de atrasos e outras irregularidades;
f
receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;
g
manter atualizados registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
h
realizar balancetes mensais e inventários, físicos e financeiros, do material em estoque;
i
elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do orçamento do Departamento Regional de Saúde;
j
planejar, executar e supervisionar a administração de compras e a elaboração de contratos, observando a documentação, as normas, as condições e os prazos legais;
l
preparar expedientes de licitação para efetuar aquisição de materiais e contratação de serviços;
m
providenciar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e de serviços;
II
por meio do Núcleo de Administração Patrimonial e Atividades Complementares:
a
exercer o previsto nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
b
cadastrar e chapear o material permanente recebido;
c
registrar a movimentação de bens móveis;
d
providenciar a baixa patrimonial e o seguro dos bens móveis e imóveis;
e
proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;
f
promover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
g
solicitar, receber, armazenar, distribuir, controlar e conservar os materiais permanentes em estoque;
h
cadastrar, identificar e registrar o material permanente e controlar sua movimentação;
i
manter atualizados os fichários dos bens da unidade;
j
verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, bem como solicitar providências para a sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
l
prestar serviços de manutenção geral de equipamentos e instalações;
m
efetuar serviços de reparos e manutenção preventiva nos equipamentos;
n
acompanhar a assistência técnica prestada por terceiros em equipamentos;
o
promover o recebimento, o registro, o acompanhamento, a postagem e o encaminhamento de documentos;
p
promover o recolhimento dos documentos gerados pelas atividades técnicas, garantindo a preservação das informações neles contidas;
q
arquivar os documentos emitidos e recebidos;
r
promover a recuperação das informações contidas no acervo documental sob sua guarda;
s
informar sobre a localização de papéis e processos;
t
expedir certidões relativas a papéis e processos arquivados;
u
administrar o serviço de malote e distribuir as correspondências;
v
controlar as atividades de reprografia;
x
manter os serviços de portaria da sede, garantindo a boa recepção dos cidadãos que procurem a Direção ou unidades de serviço da Regional;
z
manter a vigilância do edifício e das instalações da sede do Departamento Regional de Saúde; z1) executar os serviços de limpeza a arrumação das dependências e zelar pela guarda e uso dos materiais na sede do Departamento Regional de Saúde; z2) executar os serviços de copa, zelando pela correta utilização dos mantimentos e dos aparelhos e utensílios; z3) executar os serviços de telefonia.