Artigo 15, Inciso V, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.433 de 28 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os Centros de Desenvolvimento e Qualificação para o SUS, dos Departamentos Regionais de Saúde, da Coordenadoria de Regiões de Saúde, têm por atribuições:
I
oferecer na sua área de atuação, cursos de capacitação específica para o desenvolvimento profissional;
II
proceder ao acompanhamento de programas de estágios, aprimoramento profissional para trabalhadores de saúde e estágios para estudantes no âmbito do SUS;
III
realizar o trabalho em integração com a Coordenadoria de Recursos Humanos, com vistas ao desenvolvimento de alternativas de formação profissional na área da saúde;
IV
através do Núcleo da Qualidade e Humanização das Ações de Saúde:
a
implementar programas para o desenvolvimento das políticas públicas através do monitoramento contínuo dos indicadores de qualidade e de impacto das ações de saúde no nível regional;
b
realizar pesquisas sobre o perfil dos recursos humanos do setor saúde disponíveis na sua área de atuação;
c
propor o desenvolvimento de programas de incentivo à qualidade de vida e segurança do trabalho no âmbito da sua área de atuação;
d
promover em articulação com outros setores ações em saúde do trabalhador relacionadas ao ambiente de trabalho com vistas à qualificação da atenção;
e
promover pesquisas e análises da satisfação dos usuários do SUS Regional, através da Ouvidoria;
f
implementar os programas de humanização do SUS e incentivar as práticas humanizadoras a nível dos municípios;
V
através do Núcleo de Educação Permanente para o SUS:
a
contribuir para o desenvolvimento dos programas de formação e desenvolvimento dos recursos humanos do SUS Regional;
b
desenvolver programas de capacitação em saúde, com foco na relação saúde/trabalho;
c
estimular e assessorar o desenvolvimento de programas de educação continuada e treinamento das equipes de saúde dos municípios;
d
manter programas permanentes de formação de profissionais do SUS;
e
manter programas de formação de usuários para o desempenho do controle social do SUS. SUBSEÇÃO V Dos Centros de Gerenciamento Administrativo