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Artigo 15, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.433 de 28 de dezembro de 2006

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Art. 15

Os Centros de Desenvolvimento e Qualificação para o SUS, dos Departamentos Regionais de Saúde, da Coordenadoria de Regiões de Saúde, têm por atribuições:

I

oferecer na sua área de atuação, cursos de capacitação específica para o desenvolvimento profissional;

II

proceder ao acompanhamento de programas de estágios, aprimoramento profissional para trabalhadores de saúde e estágios para estudantes no âmbito do SUS;

III

realizar o trabalho em integração com a Coordenadoria de Recursos Humanos, com vistas ao desenvolvimento de alternativas de formação profissional na área da saúde;

IV

através do Núcleo da Qualidade e Humanização das Ações de Saúde:

a

implementar programas para o desenvolvimento das políticas públicas através do monitoramento contínuo dos indicadores de qualidade e de impacto das ações de saúde no nível regional;

b

realizar pesquisas sobre o perfil dos recursos humanos do setor saúde disponíveis na sua área de atuação;

c

propor o desenvolvimento de programas de incentivo à qualidade de vida e segurança do trabalho no âmbito da sua área de atuação;

d

promover em articulação com outros setores ações em saúde do trabalhador relacionadas ao ambiente de trabalho com vistas à qualificação da atenção;

e

promover pesquisas e análises da satisfação dos usuários do SUS Regional, através da Ouvidoria;

f

implementar os programas de humanização do SUS e incentivar as práticas humanizadoras a nível dos municípios;

V

através do Núcleo de Educação Permanente para o SUS:

a

contribuir para o desenvolvimento dos programas de formação e desenvolvimento dos recursos humanos do SUS Regional;

b

desenvolver programas de capacitação em saúde, com foco na relação saúde/trabalho;

c

estimular e assessorar o desenvolvimento de programas de educação continuada e treinamento das equipes de saúde dos municípios;

d

manter programas permanentes de formação de profissionais do SUS;

e

manter programas de formação de usuários para o desempenho do controle social do SUS. SUBSEÇÃO V Dos Centros de Gerenciamento Administrativo

Art. 15, II do Decreto Estadual de São Paulo 51.433 /2006