Artigo 14, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.433 de 28 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Centro de Assistência Farmacêutica e Outros Insumos do Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo - DRS I - Grande São Paulo e os Núcleos de Assistência Farmacêutica, dos demais Departamentos Regionais de Saúde, da Coordenadoria de Regiões de Saúde, têm por atribuições:
I
fornecer suporte à aquisição de insumos de saúde nas ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e recuperação da saúde;
II
planejar o consumo e promover a gestão e a distribuição dos insumos excepcionais de saúde;
III
organizar a armazenagem, a distribuição, o controle da validade e a dispensação dos medicamentos e insumos excepcionais de saúde;
IV
contribuir para o planejamento e padronização de medicamentos no âmbito da Secretaria da Saúde;
V
promover e participar de programas de treinamento de pessoal para o desempenho das atividades de assistência farmacêutica no âmbito regional;
VI
controlar e programar a necessidade de órteses e próteses no âmbito regional, para subsidiar a política de aquisição das mesmas;
VII
identificar, para subsidiar a política de aquisição e de padronização, no nível regional, as necessidades de inovação e incorporação de novas tecnologias nos serviços de saúde. SUBSEÇÃO IV Dos Centros de Desenvolvimento e Qualificação do SUS