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Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.433 de 28 de dezembro de 2006

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Art. 14

O Centro de Assistência Farmacêutica e Outros Insumos do Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo - DRS I - Grande São Paulo e os Núcleos de Assistência Farmacêutica, dos demais Departamentos Regionais de Saúde, da Coordenadoria de Regiões de Saúde, têm por atribuições:

I

fornecer suporte à aquisição de insumos de saúde nas ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e recuperação da saúde;

II

planejar o consumo e promover a gestão e a distribuição dos insumos excepcionais de saúde;

III

organizar a armazenagem, a distribuição, o controle da validade e a dispensação dos medicamentos e insumos excepcionais de saúde;

IV

contribuir para o planejamento e padronização de medicamentos no âmbito da Secretaria da Saúde;

V

promover e participar de programas de treinamento de pessoal para o desempenho das atividades de assistência farmacêutica no âmbito regional;

VI

controlar e programar a necessidade de órteses e próteses no âmbito regional, para subsidiar a política de aquisição das mesmas;

VII

identificar, para subsidiar a política de aquisição e de padronização, no nível regional, as necessidades de inovação e incorporação de novas tecnologias nos serviços de saúde. SUBSEÇÃO IV Dos Centros de Desenvolvimento e Qualificação do SUS

Art. 14, I do Decreto Estadual de São Paulo 51.433 /2006