Artigo 13, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.433 de 28 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os Centros de Credenciamento, Processamento e Monitoramento de Informações de Saúde, dos Departamentos Regionais de Saúde da Coordenadoria de Regiões de Saúde, têm por atribuições:
I
por meio do Núcleo de Credenciamento de Serviços para o SUS:
a
instrumentalizar a contratação de serviços de saúde da rede complementar ao SUS, a partir da identificação de necessidade, não coberta pelos serviços próprios;
b
acompanhar a execução, e exercer o controle físico e financeiro dos recursos dos convênios e contratos;
c
manter atualizados os processos de contratos e convênios dos serviços sob gestão estadual;
d
contribuir para o planejamento e a implantação de estratégias de saúde;
e
otimizar a utilização dos recursos disponíveis;
f
controlar, de acordo com as normas do SUS e da Secretaria da Saúde, a produção de serviços próprios, conveniados ou contratados;
g
proceder à revisão técnica e administrativa do faturamento apresentado pelos serviços conveniados ou contratados, de acordo com as regras do SUS.
h
proceder à autorização para pacientes locais e referenciados aos serviços de alta complexidade, de acordo com os fluxos determinados;
i
avaliar os laudos de solicitação de internações ou de procedimentos especiais que requerem autorização prévia, de acordo com os protocolos estabelecidos;
j
manter arquivado toda documentação que comprove as autorizações de faturamento, e os relatórios de empenho e de pagamento;
l
controlar e avaliar os Serviços que compõem Sistemas de Alta Complexidade do SUS;
m
identificar os serviços de saúde, que realizam atividades de média e alta complexidade, no âmbito do SUS, a partir da identificação de necessidade, pela área de planejamento, com possibilidade de constituir rede de serviços de saúde;
n
instruir processos de credenciamentos de acordo com a legislação pertinente;
o
proceder vistorias aos serviços identificados e manter atualizados os dados cadastrais da unidade;
p
identificar a melhor alternativa assistencial disponível para as demandas dos usuários do SUS, nas diversas áreas de complexidade da assistência;
q
subsidiar o processo da Programação Pactuada Integrada;
r
subsidiar o processo de controle e avaliação dos serviços de saúde que integram o SUS, públicos e privados;
s
contribuir para a elaboração de parâmetros assistenciais;
t
instrumentalizar com dados e informações as decisões da Comissão Intergestores Bipartite, na seleção e tomada de decisão quanto à habilitação dos estabelecimentos de alta complexidade a serem credenciados;
u
participar da elaboração de protocolos clínicos em seu âmbito;
II
por seu do Núcleo de Processamento da Produção de Serviços de Saúde:
a
realizar, no que cabe ao âmbito das Direções de Saúde, o processamento e encaminhamento dos bancos de dados dos sistemas de informações do SUS;
b
realizar as atividades de coleta, processamento e análise de dados dos serviços de saúde de sua área de abrangência;
c
disponibilizar sistemas oficiais para uso do SUS, oferecendo subsídios às unidades de saúde, quanto a sua operacionalização;
d
coordenar e manter atualizado os bancos de dados dos cadastros dos estabelecimentos de saúde e de usuários do SUS, no âmbito de cada Direção de Saúde;
III
através do Núcleo de Monitoramento e Divulgação de Informações de Saúde:
a
promover a coleta sistemática, o processamento dos dados e as análises que permitam monitorar e avaliar a situação de saúde e da qualidade de vida da população, bem como os resultados quantitativos e qualitativos das ações e serviços de saúde realizados pela rede regional e pelos sistemas locais;
b
alimentar o banco de dados dos sistemas de informações assistenciais nas esferas superiores;
c
tornar disponíveis dados, informações e análises sobre a situação de saúde e qualidade de vida da população e sobre o desempenho dos serviços;
d
coletar, reunir, organizar e tornar disponíveis informações gerenciais que contribuam para a atuação intergovernamental, intersetorial e para o exercício do controle social;
e
instituir rotinas de emissão de relatórios assistenciais com base nos aplicativos do Datasus ou próprios;
f
acompanhar, avaliar e fornecer dados para a divulgação dos indicadores de morbimortalidade. SUBSEÇÃO III Do Centro de Assistência Farmacêutica e Outros Insumos, do DRS I - Grande São Paulo e dos Núcleos de Assistência Farmacêutica