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Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.433 de 28 de dezembro de 2006

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Art. 12

Os Centros de Planejamento e Avaliação de Saúde, dos Departamentos Regionais de Saúde, da Coordenadoria de Regiões de Saúde, têm por atribuições:

I

promover e divulgar a análise do perfil epidemiológico, das oportunidades de vida da população da região e dos riscos à sua saúde;

II

orientar e consolidar os processos de planejamento e avaliação regional, bem como as análises de resultados e impactos;

III

identificar demandas regionais e locais e orientar a sua operacionalização de acordo com as diretrizes e prioridades da Secretaria da Saúde;

IV

identificar situações problema e prioridade de intervenção;

V

propor estratégias de intervenção, metodologias e normas técnicas, conforme as prioridades estabelecidas por meio da análise do perfil epidemiológico;

VI

orientar, quando solicitado, o desenvolvimento de projetos realizados no âmbito do Departamento Regional de Saúde;

VII

acompanhar e avaliar os resultados dos projetos realizados;

VIII

desenvolver e transferir tecnologia da gestão da saúde para os municípios, por meio da orientação aos processos de planejamento e de gerenciamento da prestação de serviços de saúde;

IX

orientar e participar, de forma articulada com outras instituições, do desenvolvimento do processo de trabalho, envolvendo os profissionais da área de saúde da região.

X

estabelecer junto aos municípios a organização dos fluxos de referência e contra-referência para o atendimento das demandas por assistência individual à saúde nas redes de serviços ambulatoriais, de apoios diagnóstico-terapêuticos e hospitalares sediados na região;

XI

organizar, gerenciar e coordenar a pactuação do sistema de referência da região, em todos os níveis de complexidade;

XII

monitorar os resultados do sistema regional de saúde através da avaliação dos indicadores de saúde para melhoria contínua do processo de atenção à saúde. SUBSEÇÃO II Dos Centros de Credenciamento, Processamento e Monitoramento de Informações de Saúde

Art. 12, II do Decreto Estadual de São Paulo 51.433 /2006