Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.433 de 28 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado na Coordenadoria de Regiões de Saúde da Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador 1 (um) Centro de Acompanhamento à Assistência Farmacêutica e Insumos de Saúde, com Núcleo de Controle e Acompanhamento.