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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.433 de 28 de dezembro de 2006

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Art. 1º

Fica criado na Coordenadoria de Regiões de Saúde da Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador 1 (um) Centro de Acompanhamento à Assistência Farmacêutica e Insumos de Saúde, com Núcleo de Controle e Acompanhamento.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 51.433 /2006