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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.386 de 20 de dezembro de 2006

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Urânia, um imóvel localizado na Avenida Brasil, nº 108, Centro, naquele município, com área de 432,00m² (quatrocentos e trinta e dois metros quadrados), matricula nº 20.694 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jales, objeto da Lei municipal nº 2.410, de 9 de setembro de 2005, conforme identificado nos autos do processo GS-1.698/06-SSP e GDOC-18834-797462/05-PGE.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do 6º Grupamento, da 2ª Companhia, do 16º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.