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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.381 de 19 de dezembro de 2006

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Art. 1º

Fica criada, no Município de Anhembi, a Estação Ecológica do Barreiro Rico, com a finalidade de proteger os valiosos remanescentes de Mata Atlântica aí existentes e em especial as populações de primatas que as habitam.