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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.314 de 29 de novembro de 2006

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Art. 7º

Será excluída a consignação, se por 3 (três) meses consecutivos houver insuficiência de vencimentos, proventos, soldos ou pensão para o seu desconto em folha de pagamento do servidor público civil e militar, ativo, inativo ou reformado ou do pensionista da administração direta e autárquica.