Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.314 de 29 de novembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 14
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ressalvados os convênios firmados anteriormente e revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 25.253, de 27 de maio de 1986, nº 46.309, de 28 de novembro de 2001 , nº 49.156, de 16 de novembro de 2004 e o artigo 5º do Decreto nº 46.724, de 25 de abril de 2002 .