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Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.314 de 29 de novembro de 2006

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Art. 14

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ressalvados os convênios firmados anteriormente e revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 25.253, de 27 de maio de 1986, nº 46.309, de 28 de novembro de 2001 , nº 49.156, de 16 de novembro de 2004 e o artigo 5º do Decreto nº 46.724, de 25 de abril de 2002 .

Art. 14 do Decreto Estadual de São Paulo 51.314 /2006