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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.314 de 29 de novembro de 2006

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Art. 12

A autorização para consignações em folha de pagamento de que trata este decreto, não implica co-responsabilidade da administração pública por quaisquer compromissos assumidos entre os servidores públicos civis e militares, ativos, inativos ou reformados ou pensionistas da administração direta e autárquica junto às entidades consignatárias.

Art. 12 do Decreto Estadual de São Paulo 51.314 /2006