Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.314 de 29 de novembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 12
A autorização para consignações em folha de pagamento de que trata este decreto, não implica co-responsabilidade da administração pública por quaisquer compromissos assumidos entre os servidores públicos civis e militares, ativos, inativos ou reformados ou pensionistas da administração direta e autárquica junto às entidades consignatárias.