JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.314 de 29 de novembro de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

As consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica ficam disciplinadas pelas normas constantes neste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 51.314 /2006