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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.314 de 29 de novembro de 2006

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Art. 1º

As consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica ficam disciplinadas pelas normas constantes neste decreto.