Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.270 de 14 de novembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de fevereiro de 2006, ficando revogados os Decretos nº 50.585, de 10 de março de 2006 e nº 50.943, de 5 de julho de 2006 .