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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.270 de 14 de novembro de 2006

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de fevereiro de 2006, ficando revogados os Decretos nº 50.585, de 10 de março de 2006 e nº 50.943, de 5 de julho de 2006 .

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 51.270 /2006