Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.252 de 08 de novembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santos, parte do imóvel onde se encontra instalada a Escola Estadual dos Andradas, consistente em dois pavimentos do Bloco nº 4, situado na Rua Almirante Ernesto de Mello Junior, nº 130, Jardim Aparecida, naquele município, conforme identificado nos autos do processo SE-1396/2006.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento do Projeto de Gestão Compartilhada, objeto do Protocolo de Intenções firmado entre o Município de Santos e a Secretaria Estadual da Educação.