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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.242 de 03 de novembro de 2006

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Art. 4º

O coeficiente de compensação mencionado no inciso II do artigo anterior, deverá ser apurado de acordo com a seguinte fórmula: COEF = Valor da Subvenção, onde Valor de Financiamentos COEF = coeficiente de compensação correspondente ao valor da subvenção, com 6 (seis) casas decimais, sem arredondamento; Valor da Subvenção = valor pretendido de subvenção em Reais; Valor de Financiamentos = valor que a instituição pretende conceder em Reais.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 51.242 /2006