Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.242 de 03 de novembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O coeficiente de compensação mencionado no inciso II do artigo anterior, deverá ser apurado de acordo com a seguinte fórmula: COEF = Valor da Subvenção, onde Valor de Financiamentos COEF = coeficiente de compensação correspondente ao valor da subvenção, com 6 (seis) casas decimais, sem arredondamento; Valor da Subvenção = valor pretendido de subvenção em Reais; Valor de Financiamentos = valor que a instituição pretende conceder em Reais.