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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.242 de 03 de novembro de 2006

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Art. 2º

As microempresas e empresas de pequeno porte, que se enquadrarem no Programa ME COMPETITIVA, poderão obter financiamento junto ao Banco Nossa Caixa S.A., ou junto a instituição financeira credenciada, nas seguintes condições:

I

empréstimo no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e máximo global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

II

juros mensais de até 2% (dois por cento) ao mês;

III

taxa de aprovação de crédito limitada a R$ 50,00 (cinqüenta reais) por empréstimo solicitado;

IV

prazo de amortização de até 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com o projeto e a critério da instituição financeira, observado um prazo mínimo de 12 (doze) meses.

Parágrafo único

- Os recursos obtidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do Programa ME COMPETITIVA serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional e adquiridos em território nacional.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 51.242 /2006