JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.220 de 25 de outubro de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam ratificados os Convênios ICMS-84/06, 90/06, 92/06, 93/06, 94/06, 97/06, 100/06, 101/06, 103/06, 104/06, 106/06, 113/06 e 116/06, celebrados em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, publicados na Seção I, páginas 30 a 41, do Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2006.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 51.220 /2006