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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.210 de 20 de outubro de 2006

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Salete, de uma área com 3.136,00m² (três mil, cento e trinta e seis metros quadrados), parte de área maior que abriga a Escola Estadual "Francisco Molina Molina", localizada na Avenida Presidente Roosevelt, s/nº, naquele município, conforme descrita e identificada no expediente GDOC-18834-540309/2005-PGE.

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma creche, de uma pré-escola e da Biblioteca Municipal.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 51.210 /2006