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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.157 de 06 de outubro de 2006

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Piratininga, de imóvel com 621,50m² (seiscentos e vinte e um metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), de terreno e 273,95m² (duzentos e setenta e três metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados) de área construída, localizado na Rua Martin Afonso de Souza, nº 7, naquele município, conforme identificado nos autos do expediente PB-19.123/2006.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Câmara Municipal.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 51.157 /2006