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Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.150 de 03 de outubro de 2006

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Art. 14

A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo divulgará amplamente a lista e informações ambientais pertinentes às Reservas Particulares do Patrimônio Natural.

Art. 14 do Decreto Estadual de São Paulo 51.150 /2006