Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.150 de 03 de outubro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo divulgará amplamente a lista e informações ambientais pertinentes às Reservas Particulares do Patrimônio Natural.