Artigo 1º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.150 de 03 de outubro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no âmbito do Estado de São Paulo, o Programa Estadual de Apoio às Reservas Particulares do Patrimônio Natural, sob coordenação da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, com o objetivo de estimular a criação e implementação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural, mediante as seguintes ações:
I
fortalecimento da organização associativa dos proprietários de Reservas Particulares do Patrimônio Natural do Estado de São Paulo;
II
gestão junto aos competentes órgãos das esferas federal, estadual e municipal objetivando a concessão de isenções tributárias e outros incentivos fiscais para as Reservas Particulares do Patrimônio Natural, reconhecidas como tal nos termos deste decreto;
III
gestão junto aos setores governamentais das esferas federal, estadual e municipal com vista à priorização da concessão de crédito por instituições oficiais, relativamente a imóveis que contenham em seu perímetro Reservas Particulares do Patrimônio Natural, reconhecidas como tal nos termos deste decreto;
IV
capacitação dos proprietários de Reservas Particulares do Patrimônio Natural e apoio às iniciativas de capacitação de suas equipes;
V
articulação e ação conjunta com os demais órgãos públicos fiscalizadores do Sistema Estadual de Meio Ambiente, visando à otimização dos resultados de proteção das Reservas Particulares do Patrimônio Natural;
VI
apoio técnico e científico, visando o monitoramento e os estudos nas Reservas Particulares do Patrimônio Natural;
VII
orientação técnica nos processos de recomposição ambiental das Reservas Particulares do Patrimônio Natural;
VIII
estímulo e apoio ao desenvolvimento de atividades de ecoturismo e educação ambiental das Reservas Particulares do Patrimônio Natural;
IX
apoio à divulgação das Reservas Particulares do Patrimônio Natural, seus objetivos e importância, com campanhas sistemáticas e permanentes, que tenham como público alvo a sociedade e os órgãos públicos;
X
outros estímulos e incentivos objetivando a implementação e consolidação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural.