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Artigo 1º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.150 de 03 de outubro de 2006

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Art. 1º

Fica instituído, no âmbito do Estado de São Paulo, o Programa Estadual de Apoio às Reservas Particulares do Patrimônio Natural, sob coordenação da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, com o objetivo de estimular a criação e implementação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural, mediante as seguintes ações:

I

fortalecimento da organização associativa dos proprietários de Reservas Particulares do Patrimônio Natural do Estado de São Paulo;

II

gestão junto aos competentes órgãos das esferas federal, estadual e municipal objetivando a concessão de isenções tributárias e outros incentivos fiscais para as Reservas Particulares do Patrimônio Natural, reconhecidas como tal nos termos deste decreto;

III

gestão junto aos setores governamentais das esferas federal, estadual e municipal com vista à priorização da concessão de crédito por instituições oficiais, relativamente a imóveis que contenham em seu perímetro Reservas Particulares do Patrimônio Natural, reconhecidas como tal nos termos deste decreto;

IV

capacitação dos proprietários de Reservas Particulares do Patrimônio Natural e apoio às iniciativas de capacitação de suas equipes;

V

articulação e ação conjunta com os demais órgãos públicos fiscalizadores do Sistema Estadual de Meio Ambiente, visando à otimização dos resultados de proteção das Reservas Particulares do Patrimônio Natural;

VI

apoio técnico e científico, visando o monitoramento e os estudos nas Reservas Particulares do Patrimônio Natural;

VII

orientação técnica nos processos de recomposição ambiental das Reservas Particulares do Patrimônio Natural;

VIII

estímulo e apoio ao desenvolvimento de atividades de ecoturismo e educação ambiental das Reservas Particulares do Patrimônio Natural;

IX

apoio à divulgação das Reservas Particulares do Patrimônio Natural, seus objetivos e importância, com campanhas sistemáticas e permanentes, que tenham como público alvo a sociedade e os órgãos públicos;

X

outros estímulos e incentivos objetivando a implementação e consolidação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural.

Art. 1º, V do Decreto Estadual de São Paulo 51.150 /2006