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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.146 de 02 de outubro de 2006

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Martinópolis, de imóvel com 10.000,0m² (dez mil metros quadrados), de terreno e 596,00m² (quinhentos e noventa e seis metros quadrados) de área construída, localizado na Rua Geremias Alberto, s/nº, bairro Vila Martins, naquele município, conforme identificado nos autos do processo SE-487/2006 e apenso.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de projetos sociais da municipalidade.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 51.146 /2006