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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.140 de 28 de setembro de 2006

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Art. 3º

Os processos administrativos versando a permissão de uso de que trata este decreto deverão ser instruídos com todos os elementos necessários à tomada de decisão, inclusive localização dos PABs e Caixas Eletrônicos, croquis, área do imóvel e manifestação dos setores técnicos.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 51.140 /2006