Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.140 de 28 de setembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os processos administrativos versando a permissão de uso de que trata este decreto deverão ser instruídos com todos os elementos necessários à tomada de decisão, inclusive localização dos PABs e Caixas Eletrônicos, croquis, área do imóvel e manifestação dos setores técnicos.