Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.125 de 18 de setembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Medalha "Mérito de Telecomunicações - Cel Manoel de Jesus Trindade", do Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Telecomunicações - CSM/M Tel, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com o objetivo de galardoar as personalidades civis e militares, e instituições públicas e privadas, que tenham prestado relevantes serviços ao CSM/M Tel, à Polícia Militar e ao Estado de São Paulo, contribuindo, dessa forma, para o desenvolvimento das telecomunicações na Polícia Militar do Estado de São Paulo.