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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.124 de 18 de setembro de 2006

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Anhumas, de um imóvel localizado na Estrada Anhumas-Narandiba, s/nº, Núcleo de Vila Maria, com 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) de terreno e 612,40m² (seiscentos e doze metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) de construção, conforme identificado no processo SE-486/0071/2006.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de projetos sociais da municipalidade.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 51.124 /2006