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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.123 de 18 de setembro de 2006

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pradópolis, de um imóvel com 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados) de terreno e 498,20m² (quatrocentos e noventa e oito metros quadrados e vinte decímetros quadrados) de construção, localizado na Rua Sete de Setembro, nº 1.075, naquele município, conforme identificado no expediente PB-19.199/2006.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Biblioteca Municipal e da Casa da Cultura.