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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.085 de 01 de setembro de 2006

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber mediante cessão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, o imóvel localizado na Rua 4, nº 1.252, Centro, Município de Rio Claro, com as medidas, limites e confrontações constantes do expediente PB-22.710-2006.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública para instalação de unidade da Polícia Militar.