Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.085 de 01 de setembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber mediante cessão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, o imóvel localizado na Rua 4, nº 1.252, Centro, Município de Rio Claro, com as medidas, limites e confrontações constantes do expediente PB-22.710-2006.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública para instalação de unidade da Polícia Militar.