Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.065 de 24 de agosto de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Garça, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com 1.032,10m² (um mil e trinta e dois metros quadrados e dez decímetros quadrados), localizado na Rua Getúlio Vargas, lote nº 01, Quadra A, da Faixa Integração II, Bairro Labianópolis, no Município de Garça, neste Estado, Matricula nº 19.321 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Garça-SP, objeto da Lei Municipal nº 3.950, de 19 de dezembro de 2005, e conforme identificado nos autos do processo GS-1815/2006-PMESP/SSP.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da 4ª Companhia de Polícia Militar, do 9º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.