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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.029 de 04 de agosto de 2006

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Art. 1º

Fica transferido da administração da Secretaria de Turismo para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Avenida São João, nº 1.237/1.247, Centro, na Capital, objeto do expediente Ofício nº 307/2006/APJ/DGPAD/WCC/SSP (PB-21.253/2006).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de repartições subordinadas à Secretaria da Segurança Pública.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.161, de 09 de outubro de 2006 "Parágrafo único - O imóvel de que trata o"caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Divisão Anti-Seqüestro do Departamento de Investigação sobre o Crime Organizado-DEIC e outras unidades subordinadas à Polícia Civil." (NR)