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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.025 de 03 de agosto de 2006

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-20.280.193-0-D03/001-0 e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-4.937/05-ST, necessários à remodelação, adequação, ampliação e modernização nos dispositivos de retorno e acesso à Rodovia Presidente Castello Branco - SP-280, localizados no Km 193+000m, no Município de Pardinho e Comarca de Botucatu, com área total de 8.230,31m² (oito mil, duzentos e trinta metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:

I

Área 1: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-20.280.193-0-D03/001-0, acha-se na Rodovia Presidente Castello Branco - SP-280 entre as estacas 35+8,61m à 37+17,97m, está situada no Município de Pardinho e Comarca de Botucatu, que consta pertencer a AMARILDO MARTINI, FLAVIA IRACEMA SOARES SALTO MARTINI E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=9717,673 e E=4886,3778, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 356°17'60", distância de 49,85m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 101°6'43", distância de 6,1m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 181°16'17", distância de 33,57m; segmento 4-1, em linha reta com azimute 187°39'43", distância de 15,15m, perfazendo uma área de 175,19m²;

II

Área 2: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-20.280.193-0-D03/001-0, acha-se na Rodovia Presidente Castello Branco - SP-280, entre as estacas 24+11,36m à 34+1,30m, está situada no Município de Pardinho e Comarca de Botucatu, que consta pertencer a AMARILDO MARTINI, FLAVIA IRACEMA SOARES SALTO MARTINI E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=9800,7311 e E=4890,833, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 245°4'48", distância de 13,36m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 307°56'17", distância de 11,54m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 331°34'1", distância de 19,79m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 342°38'59", distância de 44,7m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 0°32'35", distância de 22,07m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 11°43'24", distância de 50,95m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 22°32'18", distância de 10,5m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 43°32'10", distância de 10,5m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 49°29'31", distância de 51,23m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 193°5'38", distância de 29,96m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 194°4'55", distância de 29,09m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 181°6'33", distância de 41,22m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 181°11'26", distância de 33,64m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 181°13'38", distância de 32,38m; segmento 15-1, em linha reta com azimute 182°11'15", distância de 19,48m, perfazendo uma área de 6.390,31m²; III - Área 3: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-20.280.193-0-D03/001-0, acha-se na Rodovia Presidente Castello Branco - SP-280 entre as estacas 14+10,10m à 20+8,72m, está situada no Município de Pardinho e Comarca de Botucatu, que consta pertencer a HUMBERTO BOSCO, DARCY DOMINGUES BOSCO E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=10067,4422 e E=4911,8798, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 341°35'4", distância de 21,54m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 6°7'8", distância de 51,53m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 10°48'2", distância de 48,03m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 159°58'30", distância de 4,42m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 183°38'5", distância de 14,59m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 184°56'42", distância de 29,08m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 183°49'17", distância de 37,54m; segmento 8-1, em linha reta com azimute 185°32'27", distância de 33,87m, perfazendo uma área de 717,38m²; IV - Área 4: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-20.280.193-0-D03/001-0, acha-se na Rodovia Presidente Castello Branco - SP-280 entre as estacas 32+8,97m à 35+000m, está situada no Município de Pardinho e Comarca de Botucatu, que consta pertencer a DONATO ROEDER, VÂNIA MARIA TEODORO ROEDER E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=9946,6807 e E=5024,9781, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 6°52'19", distância de 14,85m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 14°18'46", distância de 12,4m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 37°14'36", distância de 5,71m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 47°13'2", distância de 10,22m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 34°53'25", distância de 13,38m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 192°0'31", distância de 13,55m; segmento 7-1, em linha reta com azimute 209°50'18", distância de 41,46m, perfazendo uma área de 281,33m²;

V

Área 5: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-20.280.193-0-D03/001-0, acha-se na Rodovia Presidente Castello Branco - SP-280 entre as estacas 31+16,54m à 40+5,06m, está situada no Município de Pardinho e Comarca de Botucatu, que consta pertencer a DONATO ROEDER, VÂNIA MARIA TEODORO ROEDER E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=10053,6081 e E=5029,999, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 8°20'4", distância de 12,3m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 4°38'40", distância de 35,94m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 134°9'13", distância de 36,62m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 229°34'45", distância de 8m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 242°54'58", distância de 6,16m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 236°18'21", distância de 14,46m; segmento 7-1, em linha reta com azimute 228°43'14", distância de 9,8m, perfazendo uma área de 666,10m². Artigo 2º - Fica a SP VIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 2006 CLÁUDIO LEMBO Publicado em: 04/08/2006 Atualizado em: 04/08/2006 10:39

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