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Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.008 de 27 de julho de 2006

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Art. 3º

O Projeto de que trata este decreto tem por objetivos:

I

garantir ao produtor segurado cobertura das perdas das culturas ocasionadas por fenômenos naturais adversos;

II

proporcionar aos produtores e suas famílias maior estabilidade de renda;

III

universalizar o Seguro Agrícola.

Art. 3º, III do Decreto Estadual de São Paulo 51.008 /2006