Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.980 de 21 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Piratininga, um imóvel sem benfeitorias, com área de 339,51m² (trezentos e trinta e nove metros quadrados e cinqüenta e um decímetros quadrados), localizado na Rua Francisco Blagitz com a Rua Nair de Carvalho Timachi, s/nº, Vila Soares, Município de Piratininga, neste Estado, objeto da matrícula nº 6837, do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Piratininga, conforme identificado nos autos do processo GS-1686/06-PMESP/SSP.
Parágrafo único
- O terreno destinar-se-á à instalação do 1º Grupo, da 3ª Companhia de Polícia Militar, do 4º Batalhão de Polícia Militar do Interior.