Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.979 de 21 de julho de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ibiúna, um imóvel sem benfeitorias, localizado na Rodovia Bunjiro Nakao, Km 72,5, Jardim Vergel De Una, naquele município, com área de 1.189,89m² (um mil, cento e oitenta e nove metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 17.083, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiúna, conforme identificado nos autos do processo GS-664/06-PMESP/SSP.

Parágrafo único

- O terreno destinar-se-á à instalação da 2ª Companhia de Polícia Militar, do 40º Batalhão de Polícia Militar do Interior.