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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.977 de 20 de julho de 2006

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Art. 4º

Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000: (*)

I

o § 14 do artigo 19 do Anexo I: "§ 14 - Na saída interna, aplica-se também o benefício na aquisição de veículo automotor novo, com até 127 HP de potência bruta (SAE), sem a instalação prévia de acessórios e adaptações especiais, desde que seja apresentado pedido para fruição da isenção prevista no inciso I do artigo 17 deste Anexo e observada a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda. (NR)";

II

a alínea "b" do inciso VI do artigo 30 do Anexo I: "b) em módulos ou painéis, 8541.40.32. (NR)".