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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.977 de 20 de julho de 2006

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Art. 3º

Deixa de ser aprovado o Convênio ICMS-64/06, celebrado em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, publicado na Seção I, página 53, do Diário Oficial da União de 12 de julho de 2006, não se aplicando as suas disposições ao Estado de São Paulo. (*) Ver Decreto nº 68.707, de 23 de julho de 2024