Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.973 de 19 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mococa, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 2.686,94m² (dois mil, seiscentos e oitenta e seis metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), localizado na Avenida Monsenhor Demóstenes Paraná Brasil Pontes, nº 1.711, Jardim Lavínia, Município de Mococa, neste Estado, objeto da matrícula nº 20.164, do Registro de Imóveis de Mococa, conforme identificado nos autos do processo GS-665/06-PMESP/SSP.
Parágrafo único
- O terreno destinar-se-á à instalação da 3ª Companhia de Polícia Militar, do 24º Batalhão de Polícia Militar do Interior.