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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.965 de 18 de julho de 2006

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ribeirão do Sul, um imóvel sem benfeitorias, localizado na Rua Augusto Corrêa Gomes, s/nº, Água dos Bugres, Município de Ribeirão do Sul, neste Estado, objeto da matrícula nº 41.795, do Registro de Imóveis de Ourinhos, conforme documentos anexos aos autos do processo GS-1249/06-PMESP.

Parágrafo único

- O terreno destinar-se-á à instalação do 1º Grupo, da 1ª Companhia de Polícia Militar, do 31º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 50.965 /2006